A medida fitossanitária tem como objetivo racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo que causa a ferrugem asiática Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 21 unidades da Federação. Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciam o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga à fungicidas. As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível estadual. O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga. A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção. ACRE 21 DE SETEMBRO DE 2022 A 08 DE FEVEREIRO DE 2023 ALAGOAS 02 DE ABRIL A 20 DE AGOSTO DE 2023 AMAPÁ 01 DE MARÇO A 19 DE JULHO 2023 AMAZONAS 16 DE SETEMBRO DE 2022 A 03 DE FEVEREIRO DE 2023 BAHIA 01 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 CEARÁ 01 DE FEVEREIRO A 15 DE JULHO DE 2023 DISTRITO FEDERAL 01 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 GOIÁS 25 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 MARANHÃO REGIÃO I 01 DE DEZEMBRO DE 2022 A 20 MARÇO DE 2023 REGIÃO II 21 DE NOVEMBRO DE 2022 A 10 DE MARÇO DE 2023 REGIÃO III 01 DE OUTUBRO DE 2022 A 18 DE JANEIRO DE 2023 MINAS GERAIS 01 DE OUTUBRO DE 2022 A 18 DE JANEIRO DE 2023 MATO GROSSO 16 DE SETEMBRO A 03 DE FEVEREIRO 2023 MATO GROSSO DO SUL 16 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 PARÁ REGIÃO I 16 DE SETEMBRO DE 2022 A 04 DE JANEIRO DE 2023 REGIÃO II 01 DE NOVEMBRO DE 2022 A 20 DE FEVEREIRO 2023 REGIÃO III 16 DE NOVEMBRO DE 2022 A 06 DE MARÇO DE 2023 PARANÁ 11 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE JANEIRO DE 2023 PIAUÍ REGIÃO I 01 DE DEZEMBRO DE 2022 A 20 DE MARÇO DE 2023 REGIÃO II 01 DE NOVEMBRO DE 2022 A 18 DE FEVEREIRO DE 2023 REGIÃO III 30 DE SETEMBRO DE 2022 A 18 DE JANEIRO DE 2023 RIO GRANDE DO SUL 11 DE OUTUBRO DE 2022 A 28 DE FEVEREIRO DE 2023 RONDÔNIA REGIÃO I 11 DE SETEMBRO A 30 DE DEZEMBRO DE 2022 REGIÃO II 16 DE SETEMBRO DE 2022 A 03 DE FEVEREIRO DE 2023 RORAIMA 19 DE MARÇO A 06 DE AGOSTO DE 2023 SANTA CATARINA 21 DE SETEMBRO DE 2022 A 10 DE FEVEREIRO DE 2023 SÃO PAULO 16 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022 TOCANTINS 01 DE OUTUBRO DE 2022 A 15 DE JANEIRO DE 2023
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